Uma Ação Civil Pública, de autoria do Ministério Público, tramita na comarca de Itajaí desde dezembro de 2016. O objetivo é proteger o meio ambiente, impedindo a salinização do lençol freático – o que ocorre quando há rebaixamento do lençol freático. Uma liminar que determinou a suspensão da concessão de licenças foi decretada em 24 de Janeiro de 2017.

Apesar de a decisão ter o objetivo de suspender apenas a aprovação dos empreendimentos com a necessidade da realização do rebaixamento do lençol freático, a Fundação do Meio Ambiente de Itajaí (FAMAI) vem emitindo pareceres solicitando a exclusão de toda e qualquer construção com subsolo nos projetos arquitetônicos. A FAMAI argumenta não possuir parâmetros técnicos para avaliar com segurança a necessidade ou não do procedimento citado – o rebaixamento do lençol freático.

“Muito embora a FAMAI esteja indeferindo os pedidos de licenças ambientais em relação a todos os empreendimentos que contenham em seus projetos a construção de subsolo, a decisão proferida na ação civil pública possui o único objetivo de determinar a suspensão na aprovação de empreendimentos que contenham em seus projetos arquitetônicos a construção de subsolos com a necessidade de se proceder com o rebaixamento do lençol freático e não todo e qualquer empreendimento com a construção de subsolo”, explica a advogada Maridiane Fabris.

Em razão disso, em ações judiciais paralelas já ficou confirmado que nem todos os empreendimentos em área costeira, com projetos prevendo a construção de subsolo, estão impedidos de obter a licença ambiental e de aprovar seus projetos junto ao município, mas somente aqueles que necessitam do rebaixamento do lençol freático.

Além disso, vale lembrar que, a insegurança da FAMAI quanto à necessidade de se proceder com o rebaixamento do lençol freático, não poder ser motivação suficiente para indeferir o pedido formulado.

 

* Colaboração/ Dra. Maridiane Fabris 

Foto: Divulgação/Porto de Itajaí

 

 

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