A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) foi criada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.

A lei dispõe sobre o tratamento de dados feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes.

A LGPD esclarece ainda que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação.

Confira alguns princípios da Lei Geral de Proteção de Dados!

  1. Finalidade: precisa ser legítimo o fim a que se destina os dados, além de específico, explícito e devidamente informado para o titular.
  2. Necessidade: limite do tratamento ao mínimo necessário para alcançar a sua finalidade. Não poderá reter dados pessoais em excesso ou desproporcionais.
  3. Adequação: deverão ser os dados compatíveis com a finalidade. Tratamento do dado x finalidade.
  4. Transparência: deve ser garantida a todos os seus titulares, com informações claras, precisas e com facilidade de acesso.

Fonte: MPF

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