Na prática, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nº 13.709/18, prevê a forma de tratamento a ser seguida com relação aos dados pessoais, que seriam caracterizados como qualquer informação que possa identificar ou tornar alguém identificável. Existem, pelo menos, três curiosidades sobre esta lei que poucas pessoas sabem. Confira quais são!

1. A LGPD não é exclusiva do meio digital

É comum ouvir falar que a LGPD é focada na regulamentação do tratamento de informações nos meios digitais. É importante explicar, porém, que as informações virtuais estão incluídas na lei, mas não são as únicas que merecem atenção especial dos empresários. O tratamento com a papelada também precisa se adequar à norma.

Conforme a lei estabelece em seu art. 1º, “esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive, nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.

2. Dados jornalísticos e artísticos não estão enquadrados

Informações de cunho exclusivamente artístico ou jornalístico têm isenção de aplicabilidade em relação à LGPD. O assunto pode originar leis específicas no futuro, mas até o momento existe essa brecha. Sem dúvida, entra em pauta a discussão sobre o que é considerado, de fato, jornalismo ou arte para fins legais.

3. Informações paradas também podem gerar penalidades

Qualquer atividade de tratamento de dados está sujeita à norma. Portanto, as empresas precisarão ter cuidado redobrado com os procedimentos que envolvam o levantamento, a classificação, a utilização, o processamento, o armazenamento, o compartilhamento, a transferência e a eliminação do conteúdo de clientes e usuários.

Dessa forma, manter um banco de dados, mesmo que não seja acessado, pode implicar sanções e multas, caso seja verificado desacordo com o que diz a lei.

 

 

Fonte: CIGEP |*Foto: Rawpixel.com / freepik

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