As eleições gerais de outubro serão as primeiras realizadas desde que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passou a vigorar, em 2020. Com o objetivo de zelar pelos dados pessoais e sensíveis da população, ela torna obrigatório, por exemplo, que as campanhas cadastrem previamente os eleitores interessados, e com o consentimento deles, em receber mensagens dos candidatos.
Neste pleito, as federações, os partidos, os candidatos e os próprios aplicativos estão submetidos a novas regras, confira!
• Todas as mensagens devem conter um emissor identificado e o cidadão deve poder, a qualquer tempo, descadastrar seus dados caso não queira mais receber o conteúdo do candidato ou do partido;
• O disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto é ilegal e pode levar à cassação do registro da candidatura, inelegibilidade e multa de R$ 5.000 a R$ 30 mil;
• Em fevereiro deste ano, o TSE e o WhatsApp firmaram esforços no combate à disseminação de desinformação no processo eleitoral;
• O WhatsApp se comprometeu a implementar ou a auxiliar a implementação de iniciativas para a difusão de informações confiáveis e de qualidade sobre o processo eleitoral;
• Entre as ações, está a criação de um canal de comunicação extrajudicial para a denúncia de conteúdos que veiculem desinformação relacionada às eleições.