A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº13.709/2018) prevê regras e princípios que devem ser observados quanto ao uso de dados pessoais pelas empresas privadas e públicas. O que acabou por impactar a relação entre empregados e empregadores, tendo em vista o grande fluxo de informações pessoais a ela inerentes.
Embora não trate especificamente em seus artigos sobre as relações de trabalho, a LGPD deve ser aplicada no âmbito trabalhista, juntamente com as demais normas do ordenamento jurídico. Sendo assim, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) poderá suprir as questões que não estão previstas na LGPD.
É sempre importante dizer que, a LGPD foi criada para proteger o tratamento de dados armazenados tanto digitalmente quanto por meios físicos e a sua aplicação nas relações de trabalho deve ser utilizada durante todo o fluxo contratual.
Ou seja, do processo seletivo à rescisão do contrato, verificando quais dados podem permanecer arquivados e qual a justificativa legal para o arquivamento, conforme a lei prevê.
Na busca pela preservação dos direitos dos titulares de dados, a LGPD estabelece fundamentos e princípios que devem ser utilizados durante o tratamento de dados pessoais.
De acordo com a lei, as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e 10 princípios, dentre eles, o da finalidade, necessidade, transparência e segurança. Entenda melhor cada um deles!
- FINALIDADE: Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
- NECESSIDADE: Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades;
- TRANSPARÊNCIA: Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
- SEGURANÇA: Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.