Foi publicada no Diário Oficial da União, no final de abril, a Lei 13.818/2019, que dispensa as companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa) com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa, como os balanços.
Até então, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404, de 1976) dispensa de publicação dos documentos apenas as empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão.
Além disso, exige que esses documentos sejam publicados integralmente em um jornal de grande circulação e no diário oficial do estado onde está a sede da companhia.
De acordo com a emenda, passarão a ser publicados de forma resumida em órgão da imprensa de grande circulação na localidade da sede da companhia e de forma integral no endereço eletrônico do jornal na internet.
As alterações no artigo 289 da Lei das Sociedades Anônimas entram em vigor em 1º de janeiro de 2022. Já, as demais mudanças trazidas pela nova lei, como a relativa ao valor de patrimônio, já estão em vigor. Confira a íntegra da lei 13.818/19, aqui.
Fonte: Agência Senado