A CLT determina que os conflitos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

Assim, a conciliação é um meio adequado de resolução de disputas em que as partes confiam a uma terceira pessoa (Juiz) a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo quando o processo já está instaurado (Resolução 174/2016 do Conselho TST).

Em atuação na Vara do Trabalho de Mafra (SC), uma indústria com o auxílio do escritório, já procedeu com mais de 180 acordos em apenas três meses, fato que acarretou na economia financeira para a empresa.

 

*Por Dra. Andreza Rabelo (OAB/SC 47.055)

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