A juíza substituta da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), Viviane Silva Borges, julgou improcedente a reclamação trabalhista movida contra uma empresa, na qual o ex-funcionário pleiteava a reversão de justa causa e estabilidade provisória no emprego. Ele foi dispensado por faltas consecutivas e injustificadas após o fim do período de atestado por Covid-19.

O trabalhador sustentou que foi contratado como borracheiro pela empresa e dispensado, indevidamente, por justa causa em período em que possuía estabilidade provisória no emprego pelo afastamento depois de ter contraído Covid-19.

Em contestação, a empresa disse que a dispensa ocorreu de forma legal, uma vez que além do exame de Covid-19 ter resultado negativo, o trabalhador cometeu faltas consecutivas ao trabalho, mesmo depois de terminado o período indicado em atestado médico. A empresa afirmou que, além desse episódio, o ex-funcionário recebeu diversas punições enquanto possuía vínculo com a empresa, revelando negligência de seus deveres. O que acarretou a justa causa.

No caso em questão, a magistrada observou que a empresa demonstrou a desídia (falta de atenção ou de zelo) do funcionário, já que cartões de ponto revelaram que ele teve, antes da dispensa, diversas faltas ao trabalho, com punições como advertência e suspensão.

Quanto à estabilidade, destacou indevida indenização nos casos de dispensa por justa causa.

 

Fonte: Migalhas

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