A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou correta a despedida por justa causa aplicada a um empregado que ofendeu chefe e colegas em mensagens enviadas por e-mail corporativo. A decisão confirma sentença da juíza Marilene Sobrosa Friedl, da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

De acordo com o processo, o trabalhador utilizou indevidamente o e-mail corporativo, utilizando-se do mesmo para denegrir a honra e reputação do coordenador do setor e de colegas de trabalho. Além de proferir ofensas e palavrões, o funcionário teria feito ainda comentários pejorativos, caçoado das condutas da empresa e seus prepostos, bem como incitado colegas contra a empresa.

Segundo a empresa, os fatos foram descobertos por meio de auditoria realizada nos e-mails. Com isso, o empregado foi despedido com base no artigo 482, da CLT, em decorrência de atos de mau procedimento, desídia, indisciplina e ato lesivo à honra e boa fama contra superior hierárquico ou contra qualquer pessoa.

O ex-empregado entrou, então, com uma ação na Justiça do Trabalho, buscando a reversão da despedida por justa causa. Entre outros argumentos, alegou que o uso de e-mail para fins pessoais não é grave o suficiente para ensejar a punição máxima.

No primeiro grau, a juíza Marilene Freidl considerou correta a medida tomada pela empresa. O autor recorreu e a 1ª Turma do TRT-RS manteve a sentença.

Para o relator do acórdão, desembargador Manuel Cid Jardon, a empresa produziu prova contundente para amparar suas alegações. “Os motivos são suficientes para ensejar a aplicação da justa causa, medida esta tomada de forma proporcional, razoável e imediata, pois tão logo a reclamada tomou conhecimento da situação, por meio de auditoria realizada nos e-mails do reclamante, aplicou a sanção e rescindiu o contrato”, observou. A decisão foi unânime.

 

Fonte: TRT4

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