A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região considerou adequada a demissão por justa causa de um vigia que dormia em serviço e faltava injustificadamente. Segundo o TRT, o empregado não prestava serviço de forma diligente e assídua, justificando a medida adotada pelo empregador.

Durante os três anos em que prestou serviço, o vigia trabalhou em duas empresas. Na ação que moveu contra elas, alegou que a demissão foi arbitrária e tentou reverter para dispensa imotivada. O que daria a ele o direito de receber verbas rescisórias e multa, além da liberação do FGTS e do seguro-desemprego.

No entanto, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria (RS), negou o pedido no primeiro grau. Após analisar as provas, o magistrado concluiu que o trabalhador cometeu, de fato, as faltas alegadas pelas empresas.

O trabalhador recorreu ao TRT-4, mas a sentença foi mantida. No mesmo processo, o autor ganhou direito a pagamentos relacionados ao adicional noturno e às horas extras.

 

Fonte: TRT-4

 

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