A juíza do Trabalho da 55ª Vara de São Paulo afastou a multa de uma empresa de engenharia de telecomunicações que não preencheu a cota legal destinada aos portadores de deficiência. A magistrada reconheceu as dificuldades que a empresa enfrenta para cumprir a lei 8.213/91 em decorrência de sua área de atuação.

A empresa apresentou embargos de execução contra a multa do Ministério Público do Trabalho alegando não ser possível sua cobrança no termo de ajustamento de conduta pela impossibilidade de cumprir as metas de que trata o art. 93, da lei 8.213/91.

Segundo a empresa, todas as providências necessárias teriam sido tomadas visando a contratação de portadores de deficiência. No entanto, as admissões não ocorreram em virtude das características específicas do seu campo de atuação e das dificuldades existentes no próprio mercado de trabalho para essas contratações.

Ao analisar o caso, a juíza deu razão à empresa. A magistrada reconheceu que dos mais de oito mil funcionários da empresa, 4.867 atuam diretamente em área de risco, com recebimento de adicional de periculosidade, por isso, entendeu que existe uma dificuldade ainda maior na contratação de empregados com deficiência.

Segundo a juíza, a empresa procurou cumprir a determinação legal ao aderir ao projeto de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A empresa também buscou cumprir o acordado em TAC, ressaltando o histórico de contratações da empresa que, a partir do ano de 2000, comprovou a contratação de 652 trabalhadores com deficiência.

Na decisão, a magistrada disse ser inadmissível a contratação indiscriminada apenas para cumprir a lei. Para ela, a aplicação do referido dispositivo legal deve considerar a particularidade de cada ramo de atuação.

Fonte: Migalhas

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