Uma jovem ofendida nas redes sociais pelo dono de um bar na Praia Brava, Itajaí (SC), em 2016, será indenizada em R$ 10 mil por dano moral. A decisão do juiz Rodrigo Coelho Rodrigues, titular da 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, foi publicada no mês passado no Diário da Justiça. O caso teve grande repercussão na época.

Segundo a jovem, ela tinha ido passar o dia na praia com suas amigas e resolveram comer algo no estabelecimento localizado na Praia Brava. Porém, o garçom teria negado o atendimento, sob o argumento de que não atendiam pessoas com caixa térmica.

Ela, então, utilizou as redes sociais para promover uma avaliação crítica a respeito do estabelecimento. Entretanto, o dono do bar passou a difamá-la por meio das redes sociais, com publicações dirigidas a ela em palavras ofensivas, do tipo: “xinelona (sic) que leva isopor para a praia”.

“O requerido, ao veicular, comentar, emitir opinião e informação na rede social, tornou-se responsável pelas consequências da manifestação do seu pensamento, direito este que, apesar de constitucionalmente assegurado, não é ilimitado, possibilitando a condenação (…) pelos abusos eventualmente praticados”, observou o magistrado na sentença.

O estabelecimento e o proprietário foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais, com correção e incidência de juros legais de 1% ao mês, contados da data do fato, novembro de 2016.

 

Fonte: TJSC

Compartilhe: