A flexibilização nos contratos de trabalho trazida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) atinge a Copa do Mundo 2018 e a possibilidade de empregados assistirem aos jogos durante o horário de trabalho. Como a negociação é livre, cada empresa poderá definir o que acontecerá durante partidas como a da próxima quarta-feira (27/06), quando a seleção brasileira entrará em campo às 15h.

A Reforma Trabalhista criou o parágrafo 2º no artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dizer que algumas atividades particulares dos trabalhadores não seriam consideradas tempo à disposição do empregador.

Portanto, deixa de ser computado na jornada de trabalho, o período extraordinário que exceder a jornada normal, quando o empregado permanecer nas dependências da empresa para atividades particulares, como práticas religiosas, descanso, lazer, estudo ou alimentação.

Antes da nova regra, o entendimento era de que estar à disposição do empregador implicaria reconhecer que o trabalhador estava em jornada de trabalho, cabendo pagamento do salário, mesmo que por mera disponibilidade.

O professor de direito do trabalho, Leandro Antunes, explica que de acordo com a Reforma Trabalhista, empresas não são obrigadas a liberar os funcionários para assistirem aos jogos, mesmo quando a seleção brasileira estiver em campo.

Na empresa em que não tiver acordo, então, o empregado terá que trabalhar normalmente mesmo na hora das partidas do Brasil, segundo ele. Já, nos casos em que a empresa permite que o funcionário assista aos jogos nas dependências do local de trabalho e não gastem tempo com deslocamentos, geralmente, não é descontado esse tempo do empregado, já que ele ficou à disposição da empresa.

Fonte: JOTA

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