Começou no último dia 1⁰ e encerra às 23h59 do próximo dia 30 de abril, o período de apresentação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2018, ano-calendário de 2017. A Instrução Normativa nº 1794, de 2018, dispõe sobre as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração e estabelece quem é obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual. Entre outros, estão:

  • Aqueles que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital com a venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, entre outras.

A declaração pode ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda” e mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Receita Federal na internet, com o uso de certificado digital.

Lembrando que, o envio com antecedência da declaração só traz benefícios, pois evita que o contribuinte passe por complicações, como o congestionamento dos programas oficiais e garante mais tempo ao contribuinte que necessite realizar eventuais retificações em sua declaração. Tais situações colaboram para que o contribuinte não perca o prazo de envio e precise pagar multa por atraso também estipulada na portaria. Mais informações, acesse a Instrução Normativa.

 

* Por Bruna Gabriela dos Anjos, assessora jurídica

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