A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) fixou o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio para uma auxiliar de produção de um frigorífico em Xanxerê (SC), reformando a decisão da Vara do Trabalho, que condenou a empresa a pagar o adicional em grau máximo. No entendimento do Tribunal, a existência de protocolos sanitários e de fiscalização rígida permite presumir que animais manipulados em frigoríficos são saudáveis.

A auxiliar alegou exposição à umidade, ruídos e agentes biológicos sem os equipamentos de proteção adequados.

Previsto na CLT, o adicional de insalubridade é um valor concedido aos empregados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, como excesso de ruídos ou vibrações, frio, produtos químicos e microorganismos. Seu valor pode variar entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do enquadramento da situação na Norma Regulamentadora 15 (NR-15).

Uma perita avaliou o local de trabalho e foi favorável à concessão do adicional máximo em relação ao risco biológico. Para a especialista, o contato permanente com sangue, vísceras e carne deixaria a trabalhadora exposta a doenças infecto-contagiosas — situação que, segundo a NR-15, daria direito ao adicional em grau máximo.

A empresa contestou o laudo argumentando que a trabalhadora manipulava animais considerados saudáveis, já que todas as aves são encaminhadas à linha de produção após serem examinadas por médicos veterinários. Além disso, apontou o fato de Santa Catarina ser considerada uma área livre de doenças de aves.

Na resposta às indagações, a perita destacou que o procedimento não elimina a possibilidade de contágio por doenças, conclusão que somente é alcançada após o exame do Serviço de Inspeção Federal (SIF). O argumento foi acolhido pela Vara do Trabalho de Xanxerê, que condenou a empresa a pagar o adicional em grau máximo.

O frigorífico recorreu da decisão e o processo foi julgado na 3ª Câmara do TRT-SC, que reformou a sentença e concedeu à trabalhadora o adicional em grau médio (20% sobre o salário mínimo). No entendimento do Tribunal, a existência de protocolos sanitários e de fiscalização rígida permite presumir que animais manipulados em frigoríficos são saudáveis.

Sendo assim, o desembargador-relator Ernesto Manzi, concluiu que, “não é sustentável a condenação por insalubridade em grau máximo, mesmo que assim indique o laudo pericial”. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. As partes não recorreram da decisão.

Fonte: TRT-12

 

 

 

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