A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença condenatória contra a Fazenda do Estado por emitir resultado falso de positivo para o HIV a um homem, após exames de rotina. A indenização foi fixada em R$ 3 mil.
De acordo com os autos, em razão da gravidez da esposa, o autor da ação compareceu a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) onde – após a realização do exame de sangue – foi informado sobre a possibilidade do resultado positivo para HIV, já que a triagem sorológica, na pesquisa de anticorpos anti HIV teria dado “reagente”.
Entretanto, no exame complementar, constou o resultado “indeterminado”. Orientado pela equipe de saúde a repetir a amostra, dois meses após a coleta da primeira, o resultado foi o mesmo.
Em situações como essa, segundo o próprio instituto, o protocolo é a realização do chamado “Teste de Biologia Molecular”, feito com o plasma do paciente. Porém, constatou-se que não houve envio do material necessário e nem movimentação do laboratório para que o material fosse colhido. Não confiando nos resultados, o autor repetiu os exames. Desta vez, em laboratório particular, cujo resultado foi negativo para HIV.
Segundo o relator da apelação, desembargador Jeferson Moreira de Carvalho, o referido Instituto, por um ato omissivo, causou um grave abalo, capaz de ensejar o dano moral ao homem, que teve que procurar outro instituto para realizar novamente o exame e, só assim, colocar um ponto final ao seu sofrimento e da sua família. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSP