A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão unânime, manteve a sentença de 1º grau e condenou um dentista de Blumenau (SC) ao pagamento de R$ 9.454 por danos materiais e R$ 35 mil pelos danos morais causados a uma paciente.

A paciente, que passaria por um implante dentário, precisou antes realizar um enxerto ósseo maxilofacial. No entanto, após a intervenção, ela levou um susto: estava com uma cavidade entre a boca e o nariz. A cirurgia ocorreu em agosto de 2005, em Blumenau, e custou R$ 11.400. Segundo os autos, “o cirurgião-dentista não deu suporte necessário para o desfecho da intercorrência”.

Assim que percebeu o buraco, a paciente tentou contato com o dentista, mas não obteve sucesso. Ela explicou que a saída de sangue na cavidade bucosinusal era contínua, o odor fétido e o mau hálito insuportáveis. Além disso, segundo ela, quando teria conseguido falar com o profissional, ele teria dito que o buraco era normal e que fecharia espontaneamente, sendo desnecessária qualquer outra intervenção.

Nas consultas seguintes, o réu reafirmava sua posição: “é normal, vai fechar espontaneamente”. No mês de outubro, dois meses depois da cirurgia, após grande insistência da paciente, marcou-se o procedimento para o fechamento do orifício. Porém, o dentista não fez qualquer procedimento de fechamento, apenas submeteu o local a uma sondagem. E o buraco aumentou.

Durante o processo, o dentista refutou todas as outras acusações e sustentou que o procedimento realizado foi adequado e sem intercorrências.

Para o relator da apelação, desembargador Luiz Felipe Schuch, ficou comprovada a atitude culposa do dentista, que agiu de forma omissa e não atuou com a diligência e o dever de informação necessários no pós-operatório. O magistrado ressaltou que o laudo pericial foi conclusivo em declarar que o dentista agiu com negligência.

“O réu deveria ter realizado a intervenção de fechamento do orifício tão logo fosse observado e deveria conhecer e fazer tudo o que outro dentista diligente realizaria acaso estivesse em iguais condições”, disse. Os valores da indenização serão atualizados, com juros, a partir da data da citação. A paciente terminou o tratamento em um centro clínico especializado na cidade de Campinas (SP), e hoje está bem.

 

 

Fonte: TJSC 

 

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