No final do mês de Setembro, a 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que, o consumidor que ingressa na Justiça e que perde seu tempo para resolver problemas causados por má prestação de serviço, deve receber indenização por danos morais.

O caso concreto envolve a Light Serviços de Eletricidade S/A e uma consumidora, autora da ação, que afirmou ter solicitado, em junho de 2016, o desligamento da energia de um imóvel. O fornecimento, no entanto, foi restaurado unilateralmente pela Light um ano depois.

A fornecedora, em seguida, aplicou um Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), instrumento utilizado pelas concessionárias de energia elétrica para penalizar irregularidades cometidas pelos consumidores.

A autora acabou sendo multada em quase R$ 11 mil. Como a mulher havia pedido a suspensão do fornecimento de energia e a residência estava vazia quando o TOI foi aplicado, ela recorreu ao Judiciário para contestar a cobrança.

“Merece ser fixada indenização no patamar de R$ 3 mil, eis que a autora foi compelida a ingressar no Judiciário em decorrência da falha na prestação do serviço com lavratura irregular de TOI”, afirmou em seu voto a desembargadora Natacha Nascimento Gomes Tostes.

Ainda segundo a magistrada, o dano moral, “à luz da Constituição, surge em decorrência da violação ao direito da dignidade da pessoa humana, aí compreendidos o direito à honra, à imagem, ao nome à intimidade, e à privacidade”.

Esse tipo de lesão, concluiu a desembargadora em seu voto, atinge não o patrimônio do consumidor, mas os aspectos íntimos da sua personalidade.

A decisão foi tomada com base na teoria do desvio produtivo do consumidor, que ocorre quando o consumidor precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências — de uma atividade necessária ou por ele preferida — para tentar resolver um problema criado pelo prestador de serviço.

Fonte: Conjur

 

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