No último dia 28 de junho, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.382/2022, que além de dispor sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), promoveu relevantes alteraçõesnas Leis nºs 4.591/1964, 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766/1979, 8.935/1994, 10.406/2002 (Código Civil), 11.977/2009, 13.097/2015, e 13.465/2017.
E, uma das novidades previstas na nova lei, foi a inclusão do art. 216-B na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), possibilitando, assim, a adjudicação compulsória de imóvel pela via extrajudicial, desde que apresentados os seguintes documentos em requerimento dirigido ao oficial de registro imobiliário, subscrito por advogado e realizado pelo promitente vendedor ou pelo promitente comprador ou qualquer dos seus cessionários ou promitentes cessionários, ou seus sucessores:
- Instrumento de promessa de compra e venda ou de cessão ou de sucessão, quando for o caso;
- Prova do inadimplemento, caracterizado pela não celebração do título de transmissão da propriedade plena no prazo de 15 (quinze) dias, contado da entrega de notificação extrajudicial pelo oficial do registro de imóveis da situação do imóvel;
- Certidões dos distribuidores forenses da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente que demonstrem a inexistência de litígio envolvendo o contrato de promessa de compra e venda do imóvel objeto da adjudicação;
- Comprovante de pagamento do respectivo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); e
- Procuração com poderes específicos outorgado ao advogado.
Embora não mencionado explicitamente, o requerimento deve ser instruído, também, com a prova da quitação pelo promitente comprador do preço objeto da promessa de compra e venda.
Trata-se, portanto, de importante alteração legislativa, visando facilitar o registro imobiliário, sem intervenção do Poder Judiciário, trazendo real acesso ao direito à propriedade previsto no artigo 5º, XXII, da Constituição Federal.
*Por Kariny Zanella Demessiano, advogada associada OAB/SC (2016) nº 47.974.