A cautela ao comprar um imóvel rural, deve ser redobrada. Assim, lista-se alguns dos cuidados a serem tomados antes de efetivar a aquisição da propriedade rural.
- 1º passo: verificar quem é o proprietário do imóvel.
- 2º passo: verificar o motivo da não outorga da escritura pública.
- 3º passo: verificar se o proprietário pode vender o imóvel, sem que ocorram questionamentos judiciais futuramente.
- 4º passo: verificar se há dívidas que poderão recair sobre o imóvel.
- 5º passo: verificar se o proprietário do imóvel, possui ações judiciais e se é sócio de empresa.
- 6º passo: analisar o contrato celebrado entre as partes. Em contratos de compra e venda de imóveis rurais, é corriqueiro a delimitação de uso integral da terra, afetando o uso da propriedade.
- 7º passo: verificar a existência de pendências ambientais. Ressalte-se que o adquirente responderá pelos danos, como se os tivesse cometido.
- 8º passo: verificar a inscrição no CAR e autuações junto a órgãos ambientais.
- 9º passo: verificar possíveis procedimentos administrativos.
- 10º passo: verificar a situação fiscal do imóvel.
Já, os documentos necessários para a compra do imóvel são os seguintes:
- Do imóvel: a) Matrícula expedida pelo Cartório de Registro de imóveis com certidão de ônus; b) CCIR; c) CAR; d) ITR; e) Certidão negativa de desapropriação; f) Certidão de laudêmio para imóveis localizados em área da Marinha, e g) Três últimas contas de fornecedores de água e luz.
- Do vendedor: a) Certidão negativa do distribuidor cível, incluindo executivos fiscais (Estaduais e Municipais), falências; b) Certidão negativa do distribuidor criminal; c) Certidão negativa da justiça federal (Cível e Criminal); d) Certidão negativa da justiça do trabalho; e) Certidão negativa do distribuidor de protestos de títulos; f) Certidão negativa da receita federal, e g) Comprovante de residência.
- Se o vendedor for empresário, o adquirente deve solicitar certidões da empresa, pois as dívidas da sociedade podem ser direcionadas em face de seus sócios. Além das certidões citadas, em nome da empresa, importante providenciar as seguintes certidões: a) CND do INSS; b) de regularidade do FGTS, e c) de quitação de tributos estaduais (ICMS).
Todavia, se o proprietário tiver comprado o imóvel em menos de um ano, todas as certidões relacionadas, deverão ser solicitadas também em nome do proprietário antecedente. Vale ressaltar que, se o proprietário convive em união estável, o convivente deve concordar e participar da venda do imóvel. Assim, é necessário estar atento antes de celebrar e fechar um negócio de compra e venda de imóvel rural, para que não haja prejuízos irreparáveis no futuro.
*Por Jessica Juliana Moraes, assessora jurídica.