A juíza do Trabalho substituta Heloísa Polizel de Oliveira, da Vara do Trabalho de Lins, de São Paulo, rejeitou todos os pedidos feitos por um motorista de caminhão contra a JBS, julgando a ação improcedente. Ele pleiteava, entre outras coisas, o recebimento de horas extras.
Em sua decisão, a magistrada constatou a autenticidade das anotações do controle de jornada e o correto pagamento das horas extras eventualmente trabalhadas.
Na ação, o trabalhador pleiteou diversos direitos trabalhistas, dentre eles o recebimento de horas extras, feriados trabalhados, intervalo intrajornada e interjornadas e descaracterização do tempo de espera.
A JBS, por sua vez, contestou os pedidos, alegando que o autor sempre teve registrada a jornada de trabalho nos diários de bordo, juntando-os aos autos. Nos registros constam início e término de jornada, tempo de espera (início e fim), parada para descanso, dentre outros apontamentos.
Em depoimento pessoal, o reclamante reconheceu que a jornada era fielmente registrada e que o valor total descrito nos contracheques era o que realmente recebia.
“A fim de se privilegiar a Busca da Verdade Real, de uma breve análise aos documentos juntados, este juízo reputa que os valores foram corretamente adimplidos em relação à sobrejornada, feriados e domingos trabalhados”. Assim, julgou o pedido autoral improcedente.
Fonte: Migalhas