A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou e regulamentou diversas normas relacionadas à prestação de serviço. Uma das principais mudanças foi a regulamentação do teletrabalho ou home office. Antes da reforma, a legislação não falava dessa modalidade de trabalho, mas a nova lei prevê a prestação de serviços em regime de teletrabalho.
De acordo com as novas regras, tudo que o empregado usar em casa deve ser negociado e formalizado por escrito com o empregador por meio do contrato de trabalho. É o caso de equipamentos e gastos com energia e internet.
Alei deixa claro que essas despesas, se arcadas pela empresa, não integram a remuneração do colaborador, ou seja, poderão ser eliminadas quando não houver mais necessidade de pagamento e não refletirão no cálculo de outras verbas trabalhistas, como 13º salário, férias, INSS e FGTS. Além disso, o controle das atividades pode ser feito por tarefas concluídas.
Fonte: TST Tube