Foi sancionada, nesta quarta-feira (12), pelo presidente Jair Bolsonaro a lei que garante às gestantes o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia do novo coronavírus, sem prejuízo do recebimento do salário.
A proposta foi aprovada pelo Senado em 15 de abril, depois de aprovação pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado. A medida tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid-19 de gestantes e entra em vigor imediatamente.
Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.