O governador Eduardo Pinho Moreira assinou, na última quarta-feira (11), uma Medida Provisória (MP) para diminuir de 17% para 12% o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços.

Segundo o governador, o objetivo é simplificar o sistema tributário catarinense, para fortalecer a base e estimular a competitividade da indústria catarinense, gerando mais empregos. “Este ato beneficia toda a cadeia produtiva, pois pagando menos impostos, as empresas poderão investir em inovação, em novos produtos e geração de valor”, destacou o governador.

Na prática, a redução da alíquota incide nas mercadorias comercializadas nas operações entre contribuintes, da produção até o consumo. A MP altera o artigo 19 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS.

 

Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda

 

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