Com a chegada da Lei nº 14.151/2021, durante a pandemia, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração. Nesse passo, a gestante ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Contudo, caso o empregador queira proceder com a suspensão do contrato de trabalho, deve adotar a recomendação do Ministério Público do Trabalho, no sentido de que, poderá ocorrer a suspensão, desde que haja a complementação do valor por ela recebido a título de Benefício Emergencial até que se chegue ao valor da sua remuneração.
*Por Dra. Andreza Rabelo, advogada (OAB/SC 47.055)