Com o advento da Lei nº 14.151/2021, tornou-se obrigatório o afastamento das empregadas gestantes durante a pandemia, das atividades de trabalho presencial. Como solução, sobreveio a seguinte determinação: realização das atividades em domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

Contudo, ainda no ano de 2021, foi elaborado o Projeto de Lei nº 2058/2021, o qual dentre outras medidas, dispôs sobre a necessidade de retorno das empregadas gestantes ao trabalho presencial, caso o empregador assim desejar, porém desde que presentes as seguintes hipóteses:

  • Imunização completa contra o coronavírus SARS-Cov-2;
  • Opção pela não vacinação, mediante assinatura de termo de responsabilidade específico;
  • Encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus SARS-CoV-2;
  • Interrupção da gestação, com recebimento do salário-maternidade.

Importante ressaltar que, o Projeto de Lei nº 2058/2021, foi sancionado pelo Presidente da República, nesta terça-feira, dia 08/03, motivo pelo qual as empresas deverão ficar atentas quanto às novas exigências legais.

 

*Por Dra.Ana Paula Ramos Alvim, advogada associada (OAB/SC nº 47.844).

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