O decreto nº 9.345/18 ampliou o direito ao saque do FGTS aos trabalhadores com deficiência de natureza física ou sensorial (auditiva e visual), que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos e possa impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas.

Para a comprovação dessa necessidade, é necessária a apresentação de laudo médico atestando a condição de pessoa com deficiência, a espécie, o grau ou o nível da deficiência, e a prescrição da órtese ou prótese a ser adquirida.

O recurso, no entanto, só pode ser usado para comprar próteses e órteses para o próprio trabalhador. Além disso, deve respeitar o valor limite movimentado por operação e o intervalo mínimo de dois anos entre movimentações realizadas em decorrência da aquisição. Para saber como utilizar o FGTS para a aquisição de órtese e prótese, clique aqui.

 

 

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