Antes de entrar em vigor a Reforma Trabalhista, em novembro de 2017, os trabalhadores só poderiam fracionar as férias em até dois períodos no ano, em casos excepcionais.
Desde que passou a valer a nova legislação, o empregado então pode negociar diretamente com o empregador a possibilidade de dividir o período de férias em até três períodos no ano. Basta que um deles não seja menor do que 14 dias corridos; e os demais sejam de, no mínimo, cinco dias corridos cada. Vale ressaltar, porém, que ocorrendo o fracionamento do descanso em três períodos, o último deverá ocorrer dentro dos 12 meses a que o empregado tem direito.