Como já se sabe, nesta semana temos o feriado de Tiradentes, no dia 21, e algumas empresas cogitam com seus empregados alterar o dia do feriado. Mas é possível transferir a data do feriado sem qualquer prejuízo?

A resposta é sim! A Reforma Trabalhista permitiu que empregado e empregador negociem a troca do dia de feriado, desde que prevista a negociação em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho!

Importante mencionar que, o empregado que trabalha no feriado para folgar em outro dia não tem direito ao recebimento de horas extras ou adicionais, já que a compensação é válida.

 

 

* Por Dra. Rubia Kalil Moreschi, advogada (OAB/SC nº 35.043)

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