Em meio à expectativa pela chegada da festa mais popular do país, podem surgir dúvidas sobre os direitos para quem trabalha nos dias de folia. Afinal de contas, ao contrário do que muitos acreditam, o Carnaval não está inserido entre os feriados oficiais do país. Isso significa que os empregadores não são obrigados a dispensar os colaboradores nos dias de folia.
De acordo com a Portaria nº 679/2019, publicada no Diário Oficial da União no último dia 31 de dezembro, que estabelece os dias de feriados nacionais e também os dias de ponto facultativo para 2020, os dias 24 e 25 de fevereiro serão pontos facultativos; enquanto que na Quarta-feira de Cinzas, o ponto facultativo segue apenas até as 14h.
Sendo ponto facultativo, é a empresa que decide se seguirá com expediente em horário normal ou se dispensará seus colaboradores nos dias de Carnaval. Vale destacar que, caso a folga seja concedida pelo empregador, o funcionário não poderá sofrer prejuízos na remuneração. Fique atento!
É importante lembrar que, o Carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal, como no Rio de Janeiro, por exemplo. Desde 2008, a terça-feira de Carnaval foi declarada feriado estadual por Lei pelo Estado fluminense.