Com base no chamado “princípio da conexão”, que permite ao juiz obter informações em outras fontes fora do processo para proferir sua decisão, um juiz de Cubatão (SP) afastou a equiparação salarial pedida por um trabalhador.

O juiz teria acessado outro processo que tramita eletronicamente para extrair de lá o depoimento que baseou sua decisão.

O trabalhador pedia a equiparação salarial com outro empregado. Como não havia no processo informação sobre a data de admissão do trabalhador usado como paradigma, a defesa da empresa pediu na audiência de custódia, com base no “princípio da conexão”, que o juiz consultasse outra ação, movida pelo próprio paradigma.

Na audiência, o juiz negou o pedido de juntada de cópia deste outro processo, mas permitiu que a ação fosse consultada, se necessária. Foi exatamente o que ele fez ao julgar o mérito.

O juiz acessou o outro processo e, com base no depoimento do paradigma naquela ação, negou o pedido de equiparação salarial. Isso porque o trabalhador paradigma foi contratado em 1988, enquanto o que pedia a equiparação foi contratado só em 2006.

Fonte: Conjur

 

 

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