A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), negou a equiparação salarial pedida por uma consultora contratada para trabalhar em Maringá (PR). A empregada pretendia ter seu salário equiparado com colegas que exerciam função semelhante nas cidades paranaenses de Curitiba, Cascavel e Londrina, e em Itajaí (SC).

No entendimento do colegiado, a identidade de região geográfica é um dos requisitos para a concessão da equiparação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) concedeu a equiparação, decisão mantida pela 2ª Turma do TST. Porém, após embargos da empresa, a condenação foi afastada.

De acordo com o relator, ministro Alexandre Ramos, na Súmula 6 do TST, o conceito de “mesma localidade” se refere, em princípio, ao mesmo município ou a municípios distintos que comprovadamente pertençam à mesma região metropolitana.

No caso, no entanto, as cidades paranaenses embora localizadas no mesmo estado, são geograficamente distantes da cidade em que a empregada havia trabalhado e não se situam na mesma região metropolitana. “A outra cidade apontada, Itajaí, por sua vez, pertence a outro estado”, acrescentou. A decisão foi unânime.

 

Fonte: TST

 

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