No último dia 04 de agosto foi sancionada a Lei nº 14.434/2022, alterando dispositivos previstos na lei que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências (Lei n.º 7.498/1986).

A partir da vigência da lei o salário dos enfermeiros será fixado no mínimo de R$ 4.750 mil mensais para o enfermeiro, sem distinção quanto ao regime de contratação, enquanto o piso salarial para o Técnico de Enfermagem será de 70% deste valor e 50% para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira.

Os profissionais que recebiam valores superiores aos previstos na nova lei tem direito a manutenção dos salários e remunerações anteriores, independente da jornada de trabalho.

Por fim, a norma determina que os acordos individuas e acordos, contratos e convenções coletivas devem respeitar o piso salarial, caso contrário, será considerada uma prática ilegal e ilícita, seja pela desconsideração ou pela supressão de valores.

Diante desta realidade, os empregadores que possuem em seu quadro de colaboradores profissionais da área devem reajustar imediatamente os salários dos funcionários, caso contrário estarão sujeitos a serem acionados em ações judiciais para o pagamento de diferenças salariais, além de sofrer possíveis penalidades administrativas.

*Por Vinícius de Oliveira Madruga, advogado associado (OAB/SC n.º 52.372)

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