Desde a sua origem o Recurso Especial foi instituído com um caráter de excepcionalidade e com a finalidade de uniformizar o entendimento dos tribunais e demais órgãos judiciais.

Por conta disso, existem diversos requisitos que precisam ser preenchidos para admissibilidade do recurso. Ocorre que, com base na Emenda Constitucional nº 125 publicada em 15/07/2022, foi instituído mais um requisito para admissibilidade do Recurso Especial, qual seja o da relevância.

De acordo com a alteração legislativa, são relevantes as ações penais; ações de improbidade administrativa; ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos; ações que possam gerar inelegibilidade; hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante o Superior Tribunal de Justiça; e, outras hipóteses previstas em lei.

Diante de mais uma limitação ao direito de recorrer e, em ultima ratio, ao direito ao acesso à justiça, cabe ao jurisdicionado procurar uma consultoria preventiva de litígios na tentativa de evitar quando possível a judicialização de suas demandas.

*Por Lorene Wessler Moretto, advogada associada, OAB/PR nº 90.047 e OAB/SC nº 61.715

Fonte: Migalhas

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