O Decreto Federal nº 7.962/2013 (Lei do E-commerce) regulamenta o Código de Defesa do Consumidor em relação ao comércio eletrônico, para dispor de forma específica as transações realizadas entre uma loja virtual e o seu consumidor.
Para estar dentro da lei, um e-commerce precisa, entre outros aspectos, oferecer informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor; atendimento facilitado; além de respeitar o direito de arrependimento do consumidor. Confira abaixo algumas das diretrizes legais mínimas para a abertura de um e-commerce, que devem estar em local de destaque e de fácil visualização:
- Nome empresarial e número de CPF ou CNPJ do fornecedor;
- Endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato;
- Características essenciais do produto ou do serviço – incluindo, os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;
- Discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias como, por exemplo, com a entrega ou a contratação de seguros;
- Condições integrais da oferta – modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto;
- Quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato;
- Prazo para utilização da oferta pelo consumidor.
Além disso, o decreto estabelece que o consumidor exerça seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. Assim, cabe ao fornecedor comunicar o direito de arrependimento imediatamente à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar. Se você empreende neste mercado, fique atento à lei para não sofrer prejuízos no seu negócio!