Não! A Autoridade Nacional de Proteção de Dados esclareceu que não há incidência da Lei Geral de Proteção de
Dados, no caso de tratamento de dados de pessoas falecidas.

Isto porque, a existência da pessoa natural se encerra com a morte e, pressupõe a incidência da LGPD apenas em
dados pessoais de pessoais naturais vivas.

A ANPD afirmou, ainda, que a referida Lei se aplica apenas a “informações relacionadas a pessoas naturais, ou seja,
vivas, identificáveis ou identificadas”.

Assim, resta claro que existem outras normas no ordenamento jurídico capazes de proteger os direitos de pessoas
falecidas, como o direito sucessório e o direito de personalidade.
Portanto, os dados de uma pessoa falecida não constituem dados pessoais para fins de LGPD.

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