Um dia depois de publicar a portaria que incluía a Covid-19 na lista de doenças ocupacionais, o Ministério da Saúde voltou atrás e revogou a alteração. A suspensão consta na Portaria 2.345/20, publicada na edição do último dia 02 de setembro, do Diário Oficial da União.
A normativa anterior, Portaria 2.309/20, que teve vigência de apenas 24 horas, atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, incluindo a Covid-19 no rol de doenças ocupacionais.
Se a suspensão da portaria não tivesse ocorrido, funcionários afastados pela Previdência Social por mais de 15 dias teriam direito a estabilidade de um ano e ao FGTS durante o tempo de licença.
Empresas também passariam a estar sujeitas a pedidos de indenização por danos morais e materiais, caso empregados ou familiares fossem atingidos por formas mais graves da doença.