A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de reintegração feito por uma bancária que alegava ter direito à estabilidade em razão de doença ocupacional. Segundo o colegiado, não ficou caracterizada patologia que impedisse o trabalho da bancária na função de assistente operacional exercida por ela.
A trabalhadora foi contratada inicialmente na função de caixa, na qual adquiriu tendinite crônica. Por conta disso, foi afastada do trabalho e, ao retornar da licença, foi readaptada para auxiliar clientes na operação de caixas eletrônicos. Depois de sete anos na nova função, foi dispensada e pediu, na reclamação trabalhista, a reintegração, alegando ter direito à estabilidade acidentária.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), a reintegração é devida, pois o trabalho desempenhado pela bancária teria atuado como concausa, ou causa concorrente, para agravar a doença adquirida na função anterior.
A relatora do recurso de revista do banco, ministra Dora Maria da Costa, no entanto, observou que, de acordo com a própria decisão do TRT, no momento da dispensa, a empregada estava apta a executar as atividades para as quais fora readaptada, sem nenhuma limitação laboral.
Por isso, concluiu que a readaptação fora eficaz. “Com o exercício das novas funções, houve a quebra do nexo causal, não podendo se falar em doença ocupacional a ensejar a pretendida reintegração”, explicou. A decisão foi unânime.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social – TST