A lei 13.718/2018 tornou crime no Brasil a divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima. Seja por fotografia, vídeo ou qualquer outro registro audiovisual. Se o fato não constituir crime mais grave, a pena prevista é de um a cinco anos de prisão.
No entanto, se o crime for praticado por alguém que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima, a pena será aumentada de um a dois terços.
Foi vítima? Colete as provas e registre um boletim de ocorrência na mesma hora! Não se cale!
Aproveite e confira o que diz a lei, na íntegra, clicando aqui.