Neste dia 15 de março é comemorado o Dia do Consumidor e, em razão desta data, o escritório Jaime da Veiga Advocacia traz uma dica aos consumidores:
Especialmente, em tempos de pandemia o comércio eletrônico (e-commerce) tem se destacado, onde, diariamente diversos produtos são adquiridos pela internet, porém, ao ser entregue o produto pode acabar não atingindo as expectativas do comprador.
Assim, você sabia que o consumidor possui o direito ao arrependimento após realizar uma compra? Pois é! O Código de Defesa do Consumidor garante a possibilidade do consumidor desistir da compra de um produto no prazo de sete dias a contar do recebimento do produto, nos termos do artigo 49 do CDC.
Para usufruir deste direito basta o consumidor entrar em contato com o vendedor que lhe forneceu o produto e requerer a devolução deste, podendo haver a devolução do dinheiro investido ou então, o fornecimento de voucher para futuras compras.
*Por Victor Hugo Borinelli da Silva, estagiário de direito