Dois alunos de medicina do Rio de Janeiro garantiram o desconto de 50% em suas mensalidades até o retorno das aulas presenciais. A liminar foi deferida no último dia 15 de setembro, pela juíza de Direito Adriana Angeli de Araujo de Azevedo Maia, da 5ª vara Cível da Barra da Tijuca.
Os autores impetraram a ação buscando a redução nos valores das mensalidades em virtude da suspensão das aulas presenciais devido à pandemia da Covid-19.
Segundo a magistrada, tal situação impacta na saúde financeira dos responsáveis pelos contratos com a instituição de ensino, os quais, há mais de seis meses, arcam com a contraprestação por um serviço que não vem sendo integralmente prestado, nos moldes do contrato firmado.
“Registre-se, por oportuno, que aulas ‘online’, quando ministradas, nem de longe têm o mesmo alcance das aulas presenciais, seja no que tange à carga horária, seja quanto ao conteúdo e aprofundamento da matéria. E, principalmente, tratando-se de Curso de Medicina, maior ainda este abismo entre o ensino presencial e o EAD, já que muitas das aulas envolvem prática e laboratórios, hospitais, ambulatórios e que tais”, observou.
Sendo assim, concedeu a tutela e determinou a redução da mensalidade em 50%, relativamente ao período de 16/3/20 até que seja disponibilizada, pela ré, a possibilidade de retorno das aulas presenciais.
Fonte: Migalhas