De acordo com um levantamento realizado em todas as capitais do país pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), 30% dos trabalhadores já venderam o ticket refeição que receberam de seu empregador. Embora pareça uma prática comum para muitos brasileiros, a venda de vale-refeição ou alimentação pode levar à demissão por justa causa.

Não existe obrigação legal para que a empresa conceda o benefício, a menos que esteja previsto em convenção, acordo coletivo ou no contrato de trabalho. No entanto, a empresa que adere ao Programa de Alimentação do Trabalhador, aprovado pelo Ministério do Trabalho, recebe incentivos fiscais por conceder o vale-refeição, que não é considerado como parte do salário. Uma vez que o objetivo do vale-refeição é garantir a alimentação do trabalhador, ele não pode ser vendido, pois isso significaria desvio de finalidade.

Sob o ponto de vista trabalhista, o empregado que vende seu vale-refeição comete fraude perante seu empregador e pode, sim, ser demitido por justa causa. Além disso, essa venda pode gerar consequências no âmbito criminal, configurada como crime de estelionato. Já que, ao vender o vale-refeição, o trabalhador obtém para si uma vantagem econômica mediante uma fraude e causando prejuízo a terceiros. 

 

Fonte: Exame

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