A justa causa é a dispensa que o empregado provoca ao cometer o ato ilícito que viola sua obrigação legal ou contratual com o empregador, tornando-se impossível sua permanência na empresa. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 482, prevê situações que podem desencadear o encerramento do vínculo empregatício por justa causa. Confira algumas!
1. Ato de improbidade;
2. Má conduta ou mau procedimento;
3. Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
4. Desleixo no desempenho das respectivas funções;
5. Embriaguez habitual ou em serviço;
6. Violação de segredo da empresa;
7. Ato de indisciplina ou de insubordinação;
8. Abandono de emprego;
9. Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições ou praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
10. Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.