Um banco terá de pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora que teve sua imagem exibida em vídeo institucional da empresa, sem a sua autorização. A peça audiovisual mostrava cenas de um roubo na agência em que a profissional atuava, ocasião em que foi feita refém. O objetivo do vídeo seria treinar funcionários do banco pelo país. A decisão é da 18ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª região.
Em depoimento, a mulher contou que só soube do uso das imagens por meio de colegas de outras unidades, onde o vídeo já estava sendo exibido. E, aproximadamente, um mês após o crime, foi obrigada a assisti-lo ao lado de outras pessoas da empresa. As cenas foram capturadas pelo sistema interno de segurança do banco.
Segundo uma testemunha, a mulher foi bastante exposta no vídeo, pois era gerente e tinha as chaves do cofre. Disse ainda que, por causa da gravação, os demais funcionários começaram a “caçoar, rir, brincar e pedir autógrafo”. O que teria trazido constrangimento à trabalhadora. Por causa do episódio, ela ficou conhecida nas agências como a “loira do assalto”.
Para a 18ª turma, ficou “comprovada a exposição da reclamante às situações constrangedoras e humilhantes, ferindo sua honra, intimidade, dignidade e imagem”. Os desembargadores, no entanto, diminuíram de R$ 150 mil para R$ 50 mil o valor da indenização aplicada pelo 1º grau.
Segundo a relatora do acórdão, a redução ocorreu em razão de o vídeo ter sido utilizado apenas internamente pelo banco e por não ter sido demonstrada situação vexatória em ambiente externo à instituição.
Fonte: Migalhas