A Justiça do Trabalho de Santa Catarina negou o pedido de indenização por danos morais feito por um motorista de caminhão remanejado para uma função administrativa depois de se envolver num acidente grave e ter sua habilitação suspensa. A decisão é da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), por unanimidade de votos.

O acidente aconteceu no final de 2012, em Minas Gerais, quando o caminhão dirigido pelo empregado sofreu uma colisão com outra carreta, o que resultou na morte de três pessoas. A polícia realizou exames e constatou a presença de álcool no sangue do condutor, que ficou preso por quatro meses e teve a carteira suspensa desde então.

Depois de obter o direito a responder o processo em liberdade, o empregado concordou com a proposta da empresa de permanecer em afastamento remunerado até a liberação de sua habilitação. Passados quatro anos sem a regularização, a empresa decidiu remanejar o trabalhador para uma função administrativa.

Ao propor a ação, o empregado disse não ter recebido qualquer assistência do empregador em relação ao acidente e alegou ter sido forçado a assinar um termo para permanecer em casa, numa situação de ócio forçado. Ele também relatou receber ameaças do supervisor e queixou-se de ter sido remanejado para uma unidade a 140 quilômetros de sua residência.

Já, a empresa afirmou que o afastamento remunerado havia sido decidido em comum acordo com o empregado e deveria durar até que ele conseguisse regularizar sua habilitação, o que acabou não acontecendo. O representante da companhia também negou as ameaças e disse que o motorista foi remanejado para a filial da empresa mais próxima da sua residência.

O caso foi julgado pela Vara do Trabalho de Navegantes, em agosto de 2020. Após ouvir o depoimento das testemunhas e examinar o conjunto de provas, o juiz do trabalho entendeu que o afastamento não poderia ser interpretado como um tratamento danoso à moral do trabalhador, ressaltando também não haver provas das ameaças do supervisor.

“Depreende-se que a permanência do empregado em casa e sem trabalhar foi situação acordada entre ele e a empregadora e deveria perdurar somente até o restabelecimento da sua licença para direção, o que acabou não acontecendo”, destacou o magistrado.

A decisão foi mantida pela 3ª Câmara do TRT-SC. Em seu voto, o desembargador-relator Nivaldo Stankiewicz afirmou não enxergar na proposta de afastamento uma situação que pudesse ser considerada vexatória e danosa à dignidade do empregado.

“Esses fatos e circunstâncias não comprovam o alegado assédio moral, pois houve um acordo entre as partes para que isso ocorresse — em razão dos graves fatos envolvendo o acidente e a consequente suspensão da CNH”, afirmou o relator. Não houve recurso da decisão.

 

Fonte: TRT-SC

 

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