O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um homem por dano moral e ambiental coletivo, após comprovação de sua responsabilidade na prática de agressões e maus-tratos contra o próprio animal de estimação – um cão da raça Poodle – em ambiente doméstico.

O cachorro sofreu diversas lesões e foi abandonado em via pública, sem qualquer auxílio ou alimento, até ser socorrido pela Associação Gasparense de Amparo e Proteção aos Animais (Ágapa).

O caso ganhou repercussão em órgãos de comunicação e redes sociais da cidade, revoltou moradores da região e motivou a propositura de ação civil pública ambiental pelo Ministério Público, com pedido de reparação por dano moral e ambiental coletivo, além de danos materiais, em favor da ONG, que gastou cerca de R$ 1 mil no tratamento do cãozinho. Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente.

O colegiado estipulou o dano moral coletivo em R$ 3 mil. Os desembargadores, contudo, mantiveram decisão anterior que julgou extinto o processo em relação ao pleito de ressarcimento dos danos materiais formulado pelo MP em favor da Ágapa. Neste caso, juiz e desembargador concordaram que a promotoria não detém legitimidade para pleitear a restituição do valor, que deverá ser requerida pela própria ONG em ação específica.

 

 

Fonte: TJSC

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