A Emenda Constitucional (EC) 115/2022, no dia 11 de fevereiro deste ano, incluiu o direito à proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais ao cidadão, além de fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. O que permite que seja dada maior segurança jurídica ao país na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A importância dos direitos à privacidade e proteção de dados pessoais estar elencado no art. 5º da Constituição Federal é que os direitos fundamentais são garantias com o objetivo de promover a dignidade humana e de proteger os cidadãos. O direito à privacidade e à proteção de dados pessoais é essencial à vida digna das pessoas, principalmente nesse contexto de total inserção na vida digital.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão federal responsável por dar efetividade à LGPD no país. As principais competências da ANPD são zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, além de orientar e explicar para a população como a LGPD é aplicada no Brasil.
Fonte: ANPD