Uma criança natural de Laguna (SC), portadora de Atrofia Muscular Espinhal (AME), terá seu tratamento garantido pelo Estado. Foi o que determinou a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.A medicação custa, em média, R$ 2,7 milhões por ano.

De acordo com os autos, a perícia médica comprovou que a criança precisa do remédio. O medicamento, vendido com o nome comercial de Spinraza, é fabricado nos Estados Unidos e o preço de cada ampola é de R$ 300 mil.

O juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Laguna julgou procedente o pedido dos pais da criança e estabeleceu que o Estado forneça a quantidade adequada do remédio, enquanto durar a enfermidade, mediante apresentação de receita médica atualizada a cada seis meses. “Em caso de descumprimento da ordem judicial, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento”, destacou o magistrado.

O Estado recorreu e sob o argumento de que não há estudos conclusivos quanto à eficácia e segurança da medicação postulada e que tal fármaco não é padronizado.

A desembargadora Vera Copetti, relatora da apelação cível, explicou que o remédio foi incorporado, recentemente, entre aqueles fornecidos pelo SUS, embora no tempo do ajuizamento da ação, da produção da prova pericial, da prolação da sentença e também da interposição do apelo, o fármaco ainda não estivesse padronizado.

Nesta condição, a relatora elencou vários requisitos para a concessão judicial do remédio, entre eles, a efetiva demonstração de necessidade financeira da família. “As disposições constitucionais garantem o direito à saúde e elas se sobrepõem às alegações de cunho administrativo e financeiro invocadas pelo ente público”, afirmou. Diante desta argumentação, a câmara manteve a decisão de 1º grau. A decisão foi unânime.

 

 

Fonte: TJSC

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