Indenização por danos morais fundada em relação de trabalho deve integrar classe de crédito trabalhista em quadro de credores. A decisão é da 3ª turma do STJ ao negar provimento a recurso de empresa em recuperação judicial.
A recuperanda/devedora argumentou que o crédito, de mais de R$ 245 mil, deveria ser listado na classe quirografária, pois tem caráter de sanção civil e não se confunde com créditos de natureza trabalhista.
No entanto, a turma acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem o crédito deve ser classificado como trabalhista, “pois a multa foi fixada por descumprimento, pela empresa, de normas de segurança aos empregados”. Assim, manteve a decisão recorrida do TJ/SP. A decisão foi unânime.
Fonte: Migalhas