No entendimento da juíza titular da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda, no Mato Grosso (MT), Lucyane Munoz Rocha, a unidade da JBS na cidade adotou medidas de prevenção suficientes no combate à Covid-19. Isso, ao julgar improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública contra o frigorífico.

O MPT alegou que a empresa não cumpria com as obrigações relacionadas ao combate da Covid-19 e pleiteava a implementação de medidas para garantir distanciamento de dois metros entre os trabalhadores, eliminação dos postos de trabalho face a face e fornecimento de máscaras cirúrgicas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, além de indenização por dano moral coletivo.

A magistrada afastou todos os pedidos do MPT que extrapolavam os limites legais e fez prevalecer a aplicação da portaria interministerial 19/20, específica para as indústrias frigoríficas, para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19.

Além de ter reconhecido que a empresa observa o regramento jurídico específico para o setor para prevenção, monitoramento e controle da transmissão da doença, a magistrada concluiu que as medidas foram rigorosamente observadas.

 

Fonte: Migalhas

 

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